Idosos no rol de procedimentos e eventos da ANS

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O CNDI, Conselho Nacional dos Direitos do Idoso vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e integrado por representação da sociedade civil e do Estado brasileiro, é responsável pela elaboração de políticas públicas direcionada aos idosos. Recentemente, manifestou-se favoravelmente a inclusão do procedimento Implante por Cateter de Bioprótese Valvar Aórtica (TAVI) na consulta pública a resolução normativa 61 do Rol de Procedimentos (http://www.ans.gov.br/participacao-da-sociedade/consultas-e-participacoes-publicas/consulta-publica-61-rn-do-rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude).

Foto: DINO
Foto: DINO

Esse procedimento médico se destina ao tratamento de idosos acometidos pela estenose aórtica degenerativa, doença comum nessa faixa etária, que acomete 1 em cada 10 idosos acima de 75 anos. Essa doença afeta uma das válvulas do coração (válvula aórtica) dificultando a circulação sanguínea, na forma grave acarreta elevada mortalidade e compromete demasiadamente a qualidade de vida desses enfermos.

O tratamento padrão para essa doença é a troca cirúrgica da válvula doente por uma válvula artificial, tradicionalmente realizada por intermédio de uma cirurgia de peito aberto. Ocorre que em face da fragilidade própria da idade e de doenças associadas muitos idosos, cerca de 30%, não tem condições para serem submetidos a uma cirurgia cardíaca.
Para esses enfermos o tratamento indicado é a substituição da válvula aórtica por técnicas de cateterismo do coração (Transcatheter Aortic Valve Implantation – TAVI). Esse tratamento foi introduzido no Brasil em 2008, sendo validado pelo Conselho Federal de Medicina. No entanto, ainda não há cobertura obrigatória no sistema de saúde (Público e Suplementar) e seu emprego decorre de intervenção do Poder Judiciário na maioria das vezes.

Desde 2009, as sociedades científicas solicitam sem sucesso a inclusão do TAVI no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Diante desse cenário, o Ministério Público Federal ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal da 1a. Região para determinar a inclusão do TAVI no Rol de Procedimentos da ANS, a qual foi julgada favoravelmente na primeira instância.

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, já se manifestou favorável à instituição de política pública contemplando esse tipo de atendimento aos idosos acometidos por estenose aórtica grave sem perspectivas de tratamento cirúrgico convencional.

Agora, em documento enviado ao presidente da Agencia Nacional de Saúde Suplementar, o Dr. Bahij Amin Aur, presidente em exercício do CNDI, destaca a importância da inclusão do TAVI no Rol de Procedimentos da ANS para os idosos beneficiários da saúde suplementar: “A Diretoria Ampliada deste Conselho, em reunião realizada no último dia 5 deste mês, retomou essa demanda, pelo que apresenta a sua contribuição à Consulta Pública da ANS, informando sobre a necessidade de fazer valer a Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, garantindo a prioridade e o acesso do paciente idoso portador da estenose aórtica grave ao tratamento menos invasivo, através da inclusão do tratamento de implante por cateter de prótese valvar aórtica (TAVI) no “Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde” da Agência Nacional de Saúde Suplementar, como forma de garantir a estes pacientes idosos a assistência cardiovascular de alta complexidade.”

SBCI 
Fundada em 1975, a Sociedade Brasileira de Cardiologia Intervencionista (SBCI) congrega cardiologistas e profissionais de saúde com atuação em Cardiologia Intervencionista. A sociedade tem como missão desenvolver a cardiologia intervencionista, certificar a atuação profissional e representar os associados com qualidade, eficiência e alto valor agregado em prol da comunidade.

Fonte: https://www.terra.com.br/noticias/dino/idosos-no-rol-de-procedimentos-e-eventos-da-ans,a6cc016279463c9a077920bff307decctllcdkhg.html

 

 

 

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