A Portaria n° 726/1999, quando da aprovação do Stent no SUS, instituiu a forma de preenchimento e de envio do formulário de acordo com a realidade para a época em que a Portaria fora aprovada, ou seja, para o ano de 1999. Passados quase 20 (vinte) anos da aprovação desta, houve uma profunda mudança tecnológica, principalmente no que diz respeito a comunicação e o envio de documentos, mas nenhuma alteração nesta Portaria tinha ocorrido desde então.
A ANVISA como forma de responder as sugestões do Grupo Técnico Interministerial -GTI, de 2015, instituiu um registro que chamou de Registro Nacional de Implantes -RNI. O RNI é uma plataforma web que foi desenvolvida para criar uma base de dados que reúna informações sobre os pacientes, procedimentos médicos e implantes utilizados nos serviços hospitalares de todo o Brasil. O objetivo é avaliar a qualidade dos implantes e fazer a sua rastreabilidade. Este sistema já foi analisado em um projeto piloto e em breve será compulsório, atrelado ao pagamento da prótese implantada, assim como era no início a Portaria 726/1999.
Considerando que o “Registro Brasileiro de Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial” tornou-se obsoleto e que o “Registro Nacional de Implantes” será obrigatório e que estes se prestam aos mesmos objetivos, a SBHCI propôs ao Ministério da Saúde uma adequação da Portaria MS 726/1999 sugerindo que a plataforma RNI-Stent passe a ser a plataforma de dados única e oficial, evitando assim a duplicidade de registro dos stents.
Entendendo a solicitação da SBHCI, após várias reuniões para expor a nossa demanda, no dia 21 de novembro de 2018 foi instituída a Portaria MS 1.848 de 2018 que revogou a Portaria MS 726/1999 e estabeleceu o RNI-módulo Stent como instrumento oficial do Registro do implante de stents pelos hospitais e respectivos médicos, sendo que o formulário estará em breve a disposição no sitio: https://rni.anvisa.gov.br/.
Portanto, com esta nova Portaria não há mais necessidade legal de preenchimento do “Registro Brasileiro de Prótese de Sustentação Intraluminal Arterial” no formato de papel, contudo a SBHCI incentiva a manutenção da inserção de dados na plataforma digital do Registro CENIC, até a utilização da plataforma RNI que aguarda ser regulamentada.
Viviana Lemke
Presidente SBHCI
Veja aqui a Portaria SAS/MS Nº 1.848 de 2018
Veja aqui a Portaria SAS/MS Nº 726 de 1999 (Revogada)
Parabéns! Uhuuu…