Pacientes com estenose aórtica, uma doença no coração caracterizada pela abertura incompleta da válvula aórtica, poderão conseguir fazer o implante de prótese valvar por cateter pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (18), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 688/2015, que obriga o SUS a realizar o procedimento em pacientes que não possam ser submetidos à cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal. Segundo o autor do projeto, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a doença atinge de 1% a 4% das pessoas com mais de 65 anos. E, conforme Gurgacz, ao ouvirem o diagnóstico de estenose aórtica grave, os pacientes do SUS “recebem uma sentença de morte, por não terem acesso ao mesmo tratamento disponível nos serviços privados de saúde”.
De acordo com o relator da matéria, senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o SUS ainda não oferece o tratamento por cateter porque a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema (Conitec) rejeitou, em 2013, a proposta de incorporar o procedimento ao arsenal terapêutico oferecido pela rede pública de saúde. Isso por entender que a técnica não salva tantas vidas, é muito onerosa e aumenta a ocorrência de acidente vascular cerebral (AVC).
Mas, para o relator, a decisão da Conitec foi equivocada, o que teria sido demonstrado em audiência na CAS em agosto de 2015. Os especialistas presentes refutaram os dados apresentados pela entidade. Segundo Moka, eles argumentaram que os custos de implementação do procedimento no Brasil serão muito inferiores e os benefícios muito superiores aos projetados pela Conitec.
O senador explicou que o procedimento padrão para sanar essa doença seria uma cirurgia em que se abre o tórax do paciente, o que, para alguns pacientes, especialmente para os idosos, na maioria das vezes, traz complicações muito graves ou até a morte.
— Isso tem um custo, evidente que tem, mas também não são tantos os pacientes que serão submetidos a esse procedimento — disse Moka.
Mas, para o senador Humberto Costa (PT-PE), o Legislativo não deve, por lei, definir procedimentos ou medicamentos a serem distribuídos pelo SUS. Para o senador, isso é um equívoco do Congresso Nacional, pois os parlamentares não têm conhecimento aprofundado para decidir qual o melhor procedimento ou medicamento.
— Considero isso um erro. Quem sou eu para julgar se esse procedimento é melhor ou pior do que outros que estão sendo indicados? E hoje, com o desenvolvimento tecnológico rápido, pode ser que essa lei, quando vier a ser aprovada, já exista uma tecnologia mais moderna do que essa que está aí — argumentou Humberto, que se absteve de votar o projeto.
Os senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA), Ana Amélia (PP-RS) e Marta Suplicy (PMDB-SP) defenderam a proposta por considerarem ser um direito de qualidade de vida para os idosos.
Procedimento
O implante de prótese valvar aórtica consiste em fazer uma pequena incisão na região da virilha, por onde o cirurgião introduz um cateter pela artéria até o coração. O cateter leva uma prótese valvar aórtica para substituir a válvula doente. O procedimento tem menores índices de complicações cirúrgicas e pós-cirúrgicas. Essa técnica está disponível desde 2002 e já é usada em diversos países. No Brasil, seu uso tem sido limitado pelos custos elevados.
Fonte: Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Veja os Comentários do Dr. Marcelo Queiroga, a respeito da Aprovação do Projeto de Lei , visando a inclusão da TAVI no SUS.
A aprovação do Projeto de Lei 688/2015, em caráter terminativo, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal foi uma importante conquista visando a inclusão do TAVI no Sistema de Saúde do Brasil, sobretudo pelo reconhecimento dessa importante comissão da relevância da inclusão dos idosos acometidos por estenose aórtica com contraindicação cirúrgica no sistema de saúde do Brasil.
A rigor a incorporação de novas terapias não requer legislação específica, como o projeto em discussão, mas diante da inépcia das autoridades regulatórias, tem sido frequentemente a aprovação de leis determinando a oferta de um medicamento ou procedimento médico .
Uma vez aprovado no Senado Federal a matéria será analisada pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada sem modificações deve seguir para sanção do presidente da república.
Uma vez sancionada a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
Compete ao Ministério da Saúde determinar as condições de oferta da nova terapia, por intermédio da Secretaria de Atenção à Saúde.
Na nossa opinião essa temática deveria ser avaliada, com critérios técnicos pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologia (CONITEC). Ocorre que as avaliações da CONITEC têm sido muito criticadas pelos especialistas e tem retardado a incorporação de tecnologias importantes, acarretando forte judicialização da saúde. Defendemos que esse processo de avaliação seja aprimorado.